TRF1 - 1028549-55.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:01
Juntada de pedido de extinção do processo
-
13/08/2025 10:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1028549-55.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando cópia integral do documento de identificação, em que constem os números de RG e CPF, foto e assinatura (artigo 5º).
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara).
Cumprida a determinação do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, esclarecer/exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: [1] cópias dos extratos da conta bancária em questão, desde setembro de 2025 até a presente data; [2] dados e detalhamento dos saques/compras/pagamentos/transferências ora impugnados, indicando especialmente todos os dados das pessoas beneficiadas e/ou das empresas credoras, bem assim os dias, horários, locais e as formas como realizados (se por meio eletrônico, presencial, por terminal do banco, etc). [3] cópia integral das apurações administrativas realizadas e de suas conclusões.
Salvador-Ba, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 22:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/04/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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