TRF1 - 1000080-77.2018.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:19
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 23:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1000080-77.2018.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICANOR MORAES BARBOSA - PA19492-A POLO PASSIVO:EDILSON CARDOSO DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - PA14045 DECISÃO Em petição id 2194670659, o FNDE consignou não possuir mais interesse na lide, com consequente exclusão do feito.
No ponto, relembro que a competência da Justiça Federal em matéria cível, prevista no art. 109, I, da CF/88, é fixada em relação à pessoa (ratione personae).
Portanto, será competente a Justiça Federal se, nas respectivas causas, figurar a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
A contrario sensu, se, na respectiva ação, não figurar uma dessas pessoas jurídicas, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, a competência não será da Justiça Federal, mas, residualmente, da Justiça Estadual. É o que ocorreu no caso, conforme elencado acima.
Forte nessas razões, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, por conseguinte, determino o envio dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Porto de Moz-PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
04/07/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:07
Declarada incompetência
-
03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALDELY ANGELO ALMEIDA TEIXEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2025 11:40
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 20:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 20:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2025 20:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2025 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ALDELY ANGELO ALMEIDA TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 01:20
Decorrido prazo de ALDELY ANGELO ALMEIDA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 17/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:40
Decorrido prazo de JR CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:41
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:07
Decorrido prazo de ALDELY ANGELO ALMEIDA TEIXEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:42
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 17:04
Outras Decisões
-
23/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:09
Juntada de parecer
-
17/05/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/03/2022 23:59.
-
20/12/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:52
Decorrido prazo de JR CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 18/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/09/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 07:56
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:11
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 11:41
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 09:34
Juntada de contestação
-
09/03/2021 18:17
Juntada de parecer
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 05:25
Decorrido prazo de JR CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 21:23
Mandado devolvido cumprido
-
07/11/2020 21:23
Juntada de diligência
-
07/11/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:33
Outras Decisões
-
14/08/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 12:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 02/07/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2019 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 21:15
Juntada de diligência
-
23/04/2019 21:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/04/2019 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/02/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 21:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 04/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 20:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2019 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 06:33
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 20:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 17:23
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2018 11:47
Juntada de Parecer
-
13/12/2018 17:41
Juntada de outras peças
-
13/12/2018 08:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 08:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 02:01
Juntada de diligência
-
13/12/2018 02:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/12/2018 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/12/2018 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2018 13:46
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2018 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2018 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:56
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2018 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2018 19:06
Juntada de contestação
-
28/08/2018 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2018 22:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2018 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2018 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2018 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2018 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 13:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
-
26/02/2018 13:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/02/2018 22:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2018 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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