TRF1 - 1001210-82.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 12:53
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:36
Juntada de carta de concessão de benefício
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18/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ALDECY CONCEICAO FERREIRA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ALDECY CONCEICAO FERREIRA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1001210-82.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDECY CONCEICAO FERREIRA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO - SE6010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo B" SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
A parte ré formulou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Concedo 30 dias corridos, contados da intimação da Procuradoria Federal desta sentença, para que o INSS implemente o benefício, comprovando-o nos autos em até 5 dias após o término do prazo para implementação.
Tendo em vista a preclusão lógica e a falta de interesse recursal, certifico de imediato o trânsito em julgado.
Deve o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, liquidar o acordo.
Havendo pedido e contrato, que devem ser juntados antes da expedição da Requisição, ficam desde já autorizados a expedição de RPV’s/Precatório em favor do (a) Advogado (a) do autor, limitando ao montante correspondente a 30% do valor acordado, a titulo de honorários advocatícios, e o restante (70%) em nome da parte autora.
Indefiro de plano pedido de decote interposto após expedição da RPV/PRECATÓRIO.
Cumprida a Sentença, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:48
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALDECY CONCEICAO FERREIRA OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:40
Juntada de contestação
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10/03/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALDECY CONCEICAO FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *28.***.*77-91 (AUTOR)
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07/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/02/2025 01:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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