TRF1 - 1005324-64.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 10:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1005324-64.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que apresente início de prova material da qualidade de segurado especial que alega possuir, informando o grau de parentesco com a pessoa mencionada no documento apresentado como início de prova material documental, ou juntar declaração, emitida pelo dono da terra, declarando, sob as penas da lei, que a parte autora desenvolveu (ou ainda desenvolve) atividade rural, apontando o período de início da atividade e eventual encerramento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 5.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 6.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta, e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três. 7.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*18-82 (AUTOR)
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30/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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27/06/2025 00:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2025 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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