TRF1 - 1005275-23.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1005275-23.2025.4.01.3313 DECISÃO Tendo em vista que a parte autora apresentou declaração pessoal de endereço, intime-se para que junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico para fins de comprovação de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Considerando que a perícia administrativa realizada pelo INSS concluiu pela incapacidade da parte autora, e que o motivo do indeferimento do pedido pela autarquia restringiu-se à falta de carência para concessão do benefício, reputo desnecessária a realização de nova perícia.
Desta forma, cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 4.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 5.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 6.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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