TRF1 - 1045415-10.2022.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:36
Juntada de manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1045415-10.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANA SILVA DE ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 e GILSON FREITAS MARQUES - MA2769 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 08:15
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 22:14
Expedição de Intimação.
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17/04/2025 22:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:15, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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17/04/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:33
Juntada de Ata de audiência
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15/04/2025 09:23
Juntada de arquivo de vídeo
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04/04/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:27
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/03/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 09:15, GABJU - PAUTA EXTRA 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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25/09/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 09:06
Juntada de contestação
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07/10/2022 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/08/2022 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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