TRF1 - 1006211-51.2024.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 1 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de HELENNA LOUISE FORTES TAVARES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Regional de Uniformização Turma Regional de Uniformização Representação da Turma Recursal da SJAC na TRU RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1006211-51.2024.4.01.3000 N.º de origem: 5006875-14.2022.4.04.7005/PR REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: H.
L.
F.
T.
Advogados do(a) RECORRIDO: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807-A, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772-A, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811-A DECISÃO Trata-se recurso contra sentença que considerou o Autismo como deficiência para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem realização de perícia médica judicial.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - AC, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juíza Relatora -
07/07/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:54
Juntada de parecer do mpf
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27/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 09:31
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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