TRF1 - 1003313-86.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MURILO SOARES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MURILO SOARES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:33
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1003313-86.2025.4.01.3305 AUTOR: MURILO SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - BA65360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/06/2025 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 23:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:47
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:55
Decorrido prazo de MURILO SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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30/04/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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