TRF1 - 1008036-31.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO TADEU VALE DAMASCENO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:29
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008036-31.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO TADEU VALE DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCYLLA BATISTA BARBOSA - PI19159 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 07:33
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:01
Juntada de manifestação
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18/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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25/04/2025 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:20
Juntada de manifestação
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14/02/2025 15:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO TADEU VALE DAMASCENO - CPF: *65.***.*25-24 (AUTOR)
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07/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 10:30
Cancelada a conclusão
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07/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/10/2024 17:35
Juntada de manifestação
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03/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:04
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:39
Juntada de Informação
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17/07/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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16/07/2024 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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