TRF1 - 1034429-10.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1034429-10.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CELMA DE FATIMA PEREIRA E SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM APARECIDA DE GOIÂNIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para o recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC) 1 - De ordem da MM.
Juiz(a) da 9ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: ( x ) JUNTAR cópia integral do processo administrativo/protocolo n. 1747087729, ou espelho/histórico de movimentações que evidencie a data do último andamento realizado pelo INSS, eventuais pendências e diligências determinadas, bem como a data de expedição do próprio documento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2.
Não apresentada emenda, serão CONCLUSOS os autos para sentença de extinção. 3.
Apresenta emenda, serão CONCLUSOS os autos para despacho/decisão.
Goiânia(GO), data da assinatura certificada pelo sistema. (Assinado digitalmente) JOAO PEDRO ROSA VIEIRA Secretaria da 9ª Vara (Assinado digitalmente) ANTÔNIO GONÇALVES SANTANA Servidor(a) da Secretaria da 9ª Vara -
20/06/2025 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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