TRF1 - 1105921-78.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 21:23
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:31
Decorrido prazo de LEONARIA FRANCA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1105921-78.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEONARIA FRANCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE LIMA SANTOS JUNIOR - PI7942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 08:25
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:11
Homologada a Transação
-
23/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:27
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 17:18
Juntada de contestação
-
24/03/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
16/01/2025 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001121-68.2025.4.01.3504
Suelania Rodrigues de Lima Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 16:31
Processo nº 1002013-11.2024.4.01.3504
Joao Tomaz de Cantuario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adolfo de Miranda Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 14:46
Processo nº 1007643-47.2021.4.01.3312
Karina Monteiro de Lima
.Caixa Economica Federal
Advogado: Cristiano Gomes de Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2021 19:40
Processo nº 1004743-52.2025.4.01.3312
Paloma da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anieli Ribeiro Vilela Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 19:36
Processo nº 1008256-33.2022.4.01.3312
Nivaldino Pereira de Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Paula SA Teles
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2022 11:35