TRF1 - 1030283-73.2023.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030283-73.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA PAIVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO JUNIOR - MA9916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 08:30
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:41
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:11
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 07:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 14:37
Juntada de manifestação
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15/01/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PAIVA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*55-85 (AUTOR)
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15/01/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 23:13
Juntada de contestação
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09/06/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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02/05/2023 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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