TRF1 - 1007934-23.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:56
Juntada de ciência
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16/07/2025 03:09
Publicado Sentença Tipo A em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SANTOS ROCHA - CPF: *57.***.*55-00 (AUTOR)
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14/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:04
Juntada de impugnação
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09/07/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 20:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007934-23.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA DA SILVA VIDAL - BA28258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE SANTOS ROCHA ANDREIA DA SILVA VIDAL - (OAB: BA28258) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
04/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:19
Juntada de laudo de perícia médica
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16/06/2025 09:29
Juntada de outras peças
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03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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12/05/2025 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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