TRF1 - 1002396-16.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:40
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 13:15
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 12:05
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:17
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 17:31
Publicado Sentença Tipo B em 08/07/2025.
-
08/07/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1002396-16.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE SILVA DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ MARTA TEIXEIRA ALVES - PA30548 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
04/07/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:39
Homologada a Transação
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:04
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:20
Juntada de contestação
-
14/05/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
25/03/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2025 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012179-29.2024.4.01.3302
Sandra Isabel de Jesus Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lhais Beatriz Conceicao Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:27
Processo nº 1023313-86.2025.4.01.3700
Raimundo de Jesus do Nascimento
- Gerente Executivo da Agencia da Previd...
Advogado: Lucas Junior Higino Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 12:49
Processo nº 1041870-51.2025.4.01.3400
Crispina Brito dos Santos
(Inss)
Advogado: Pamela Zancanaro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 08:07
Processo nº 1041870-51.2025.4.01.3400
Crispina Brito dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wandressa Silva Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2025 07:53
Processo nº 1015132-42.2024.4.01.3600
Eva Maria Amador
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica de Assis Velozo Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 15:35