TRF1 - 1028139-94.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DAVY SANTOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:01
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1028139-94.2025.4.01.3300 TUTOR: JANAINA SANTOS NASCIMENTO AUTOR: D.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) O exame das informações obtidas junto ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao que se alia o quanto retro certificado, demonstra que a parte autora ingressou anteriormente com ação, na qual coincidem partes, causa de pedir e pedido em relação aos da presente demanda, tornando imperiosa, assim, a extinção desta lide, na medida em que estamos diante de ações idênticas.
Diante do exposto, evidenciada a repetição de demandas com o mesmo fim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vista ao MPF.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a D. S. D. S. - CPF: *25.***.*26-33 (AUTOR)
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04/07/2025 08:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2025 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 21:16
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 21:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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