TRF1 - 1006860-70.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 06:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 02:21
Publicado Sentença Tipo B em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006860-70.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA VIEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ALMEIDA DA CRUZ - AP3499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 08:51
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA VIEIRA COSTA - CPF: *81.***.*23-15 (AUTOR)
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04/07/2025 09:01
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/06/2025 15:48
Juntada de contestação
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26/05/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/05/2025 23:28
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2025 19:31
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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