TRF1 - 1023164-35.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 18:20
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 16:30
Juntada de agravo interno
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29/07/2025 15:35
Juntada de agravo interno
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09/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023164-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029486-56.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:G & O DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: G & O DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
07/07/2025 09:23
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
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01/07/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2025 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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