TRF1 - 1005486-96.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:54
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:53
Decorrido prazo de MARIZE DE CASTRO MAGALHAES em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:33
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005486-96.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIZE DE CASTRO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - DF61076 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 09:10
Juntada de manifestação
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03/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 08:01
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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22/04/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:52
Cancelada a conclusão
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22/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIZE DE CASTRO MAGALHAES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIZE DE CASTRO MAGALHAES em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:00
Juntada de manifestação
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05/03/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:57
Juntada de réplica
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14/01/2025 16:43
Juntada de contestação
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08/01/2025 23:30
Juntada de manifestação
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08/01/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:58
Juntada de manifestação
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09/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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09/12/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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