TRF1 - 1073226-10.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:14
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS FREITAS DA CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 09:43
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1073226-10.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :MAIANA SANTOS FREITAS DA CONCEICAO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
30/06/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:05
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:41
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 12:25
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS FREITAS DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/11/2024 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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