TRF1 - 1001500-12.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001500-12.2025.4.01.3503 AUTOR: ARLETE DOS SANTOS WOSNES CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão, em seu favor, do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) Ao se insurgir contra a decisão administrativa que lhe negou o pedido, a parte autora não indica na petição inicial quais os períodos não contabilizados pelo INSS, tratando-se de petição inicial genérica.
Desta forma, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte Autora para, emendar a petição inicial para informar de forma objetiva, clara e precisa o motivo de a decisão administrativa estar incorreta, especificando os períodos não contabilizados pelo INSS e justificando o porquê eles devem ser incluídos no cálculo do tempo de contribuição e carência, além de indicar a documentação que comprove suas alegações.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Rio Verde/GO, 1 de julho de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
19/05/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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