TRF1 - 1000948-27.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000948-27.2024.4.01.4103 EXEQUENTE: ELIANE SOARES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Regularmente intimada para apresentar o cálculo das parcelas retroativas, a parte credora requereu remessa dos autos à Contadoria do Juízo.
Indefiro o pedido considerando que a execução do julgado compete à parte exequente, nos termos do art. 534 do CPC e que a Contadoria do Juízo não se destina à prestação de serviços às partes, mas, sim ao esclarecimento de dúvidas do juízo.
Assim, renove-se a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores retroativos, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Poderá ser requerido o desarquivamento para cumprir a execução no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
26/04/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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