TRF1 - 1001502-79.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 17:00, Central de Conciliação da SJGO.
-
27/08/2025 14:33
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
-
17/07/2025 09:31
Juntada de procuração/habilitação
-
16/07/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 01:44
Publicado Ato ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001502-79.2025.4.01.3503 AUTOR: JAIR HENRIQUE FETSCH, CLECI NOEMI DREFS FETSCH REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses).
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Corretamente atendidos cumpra-se as determinações a seguir: Cite-se a Caixa econômica Federal ficando ciente a parte ré de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentar contestação, nos termos do art. 344 do CPC e do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na mesma oportunidade, deverá ainda fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, atentando para a possibilidade da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, se for o caso.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, venham-me conclusos para a verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Rio Verde/GO, 2 de julho de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
02/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
-
18/06/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2025 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039497-81.2024.4.01.3400
Carmem Lucia Andrade de Paula
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 08:55
Processo nº 1000865-51.2022.4.01.3304
Liliane dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Jose Andrade Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2022 10:33
Processo nº 1005715-81.2023.4.01.3703
Antonia Henrique da Costa Ariel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wandya Livia Firmino Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 17:58
Processo nº 1020591-52.2025.4.01.4000
Maria Cristina Oliveira Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:20
Processo nº 1053578-78.2024.4.01.4000
Itamar Mendes Leal
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 11:09