TRF1 - 1002374-12.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 13:04
Juntada de procuração
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25/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 00:55
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BARBOSA EVANGELISTA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BARBOSA EVANGELISTA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002374-12.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA CRISTINA BARBOSA EVANGELISTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERONICA MOREIRA MIRANDA - BA38282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 08:14
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 12:08
Juntada de Informações prestadas
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BARBOSA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:53
Homologada a Transação
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05/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:36
Juntada de contestação
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29/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
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29/03/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 12:25
Juntada de inicial
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27/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:47
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BARBOSA EVANGELISTA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:18
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:18
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:18
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:18
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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30/01/2025 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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