TRF1 - 1000385-98.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:15
Publicado Ato ordinatório em 25/08/2025.
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24/08/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:01
Juntada de manifestação
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14/07/2025 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 09:01
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 12:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 02:21
Publicado Sentença Tipo B em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1000385-98.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ALISON CAMARA DA SILVA AUTOR: C.
V.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
04/07/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a C. V. S. D. S. - CPF: *03.***.*02-70 (AUTOR)
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04/07/2025 09:02
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:38
Decorrido prazo de CAIO VITHOR SANTANA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:14
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
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19/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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09/06/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 13:34
Juntada de Ofício
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02/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 17:09
Juntada de contestação
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14/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/05/2025 19:32
Juntada de laudo de perícia social
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01/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 14:20
Juntada de Ofício
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26/04/2025 14:44
Decorrido prazo de CAIO VITHOR SANTANA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 05:17
Juntada de laudo pericial
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIO VITHOR SANTANA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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11/02/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/01/2025 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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