TRF1 - 1072292-16.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ERICK PIETRO MARQUES PINHEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ERICK PIETRO MARQUES PINHEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1072292-16.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] Autor: AUTOR: E.
P.
M.
P.
Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Intimada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. -
07/07/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ERICK PIETRO MARQUES PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
04/09/2024 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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