TRF1 - 1077326-08.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/09/2025 10:28
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/07/2025 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077326-08.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSONILDA CORREIA BOMFIM - BA39661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:05
Expedição de Documento RPV.
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21/04/2025 20:11
Juntada de cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 16:17
Juntada de manifestação
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20/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:48
Homologada a Transação
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24/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/01/2025 08:24
Juntada de contestação
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13/12/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/12/2024 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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