TRF1 - 0054948-76.2017.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0054948-76.2017.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0054948-76.2017.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL CESARIO LOPES DOS SANTOS - GO31432-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
15/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
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17/12/2020 06:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS em 15/12/2020 23:59.
-
09/10/2020 02:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 02:41
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2020 02:41
Juntada de Petição (outras)
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03/03/2020 14:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/02/2020 15:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/02/2020 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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21/02/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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21/02/2020 11:21
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA - (ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA)
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21/02/2020 11:20
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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05/12/2019 08:31
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 05/12/2019, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 06/12/2019
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04/12/2019 16:27
VISTA CONCEDIDA - (A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO). (DE MERO EXPEDIENTE)
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07/10/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (AO ADV. DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO)
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07/10/2019 14:54
DOCUMENTO JUNTADO - (INSS VEM RETRATAR-SE DA PROPOSTA DE ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADA)
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07/10/2019 14:53
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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30/08/2019 17:21
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
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26/08/2019 00:00
Decisão DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - E EXTINÇÃO DO PROCESSO (SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO). (TERMINATIVO)
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20/02/2019 08:10
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO RECEBIDA POR EMAIL - ANUÊNCIA AO ACORDO)
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06/02/2019 12:06
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (AO ADV. DA PARTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO INSS)
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06/02/2019 12:02
DOCUMENTO JUNTADO - (PROPOSTA DE ACORDO DO INSS)
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06/03/2018 08:52
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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04/12/2017 14:36
PROCESSO REMETIDO - AO INSS (PARA VERIFIVAR POSSIBILIDADE DE ACORDO)
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17/11/2017 16:42
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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14/11/2017 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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14/11/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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