TRF1 - 1001196-67.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001196-67.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDUARDO JOSE DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESIANE DE SOUZA VEIGA - RO10964, ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - RO7311 e DENISE JORDANIA LINO DIAS - RO10174 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO E.
J.
D.
S.
J., representado por sua progenitora DERLI MARQUES DE SOUZA, requer habilitação nos autos com pedido de reversão da parte do benefício previdenciário de pensão por morte ao menor, bem como de destaque proporcional do precatório expedido.
Quanto ao primeiro pedido, entendo que a reversão da parte do benefício de pensão por morte à nova representante legal deve, primeiramente, ser postulada na esfera administrativa.
Trata-se de providência atinente à gestão do benefício no âmbito do INSS, cujo exame e eventual deferimento cabem inicialmente à autarquia.
A ausência de provocação administrativa impede o conhecimento judicial direto da matéria, por configurar supressão da instância administrativa.
Assim, indeferido o pedido nesse ponto.
No que se refere ao segundo pedido, constata-se que o precatório foi expedido em nome conjunto do genitor e do menor beneficiário.
Considerando a natureza alimentar do crédito, a menoridade do titular de parte dos valores e o fato de haver nos autos documento comprobatório da guarda judicial conferida à avó materna (Id 2160817862), entendo ser medida prudente e juridicamente adequada a reserva da fração pertencente ao menor, de modo que o levantamento dos valores devidos a ele somente seja efetivado mediante comprovação formal dos poderes legais de representação, garantindo-se a adequada destinação do montante à finalidade tutelada pela sentença.
Diante do exposto: a) Defiro o pedido de habilitação da Sra.
DERLI MARQUES DE SOUZA como representante legal do menor nos autos.
Incluam-se seus dados no cadastro do PJe; b) Indefiro o pedido de reversão da fração do benefício previdenciário em favor da nova representante legal, por se tratar de medida a ser requerida primeiramente perante o INSS; c) Defiro o pedido para determinar que se oficie à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda à reserva da fração do crédito pertencente ao menor EDUARDO JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR, condicionando-se o levantamento dos respectivos valores à comprovação formal dos poderes legais de guarda ou representação pela parte requerente ou por quem legalmente a substitua.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 18:04
Desentranhado o documento
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21/10/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:33
Juntada de outras peças
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07/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:13
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/08/2024 10:13
Expedição de Documento Precatório.
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12/07/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:30
Juntada de manifestação
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01/04/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 23:45
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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06/12/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/12/2023 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:37
Juntada de cumprimento de sentença
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27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 10:45
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:42
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
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05/12/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
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07/10/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:04
Juntada de alegações/razões finais
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15/09/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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15/09/2022 00:28
Juntada de Ata de audiência
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12/09/2022 12:20
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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09/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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07/09/2022 22:02
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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06/09/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
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12/08/2022 23:09
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:49
Juntada de réplica
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25/07/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:12
Juntada de contestação
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27/05/2022 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:54
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/03/2022 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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