TRF1 - 1008092-87.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:29
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 03:57
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008092-87.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVONETE NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - BA61038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 08:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 08:47
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 17:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/05/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 16:21
Juntada de outras peças
-
30/04/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 14:09
Homologada a Transação
-
29/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:27
Juntada de contestação
-
29/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 15:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 15:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 15:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 15:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002625-49.2025.4.01.4300
Ronaldo Martins de Souza
.Uniao Federal
Advogado: Kleibe Pereira Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:39
Processo nº 0005526-71.2005.4.01.3600
Luci Lea Lopes Martins Tesoro
Ufmt - Universidade Federal de Mato Gros...
Advogado: Ioni Ferreira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2005 08:00
Processo nº 1039542-42.2025.4.01.3500
Cristiano Silva Alencar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 09:07
Processo nº 1036747-06.2024.4.01.3304
Maria Joana Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:32
Processo nº 1015099-10.2024.4.01.4002
Maria Cardoso do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sheuly Lannara Magalhaes Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 16:44