TRF1 - 1005689-28.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE JESUS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:31
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1005689-28.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
M.
C.
D.
J.
REPRESENTANTE: JULIENE DA CONCEICAO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:42
Juntada de documentos diversos
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23/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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21/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:02
Juntada de contestação
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06/08/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIENE DA CONCEICAO COSTA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:45
Juntada de laudo pericial
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09/04/2024 20:53
Juntada de Certidão
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06/04/2024 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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06/04/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:05
Juntada de documentos diversos
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19/03/2024 17:07
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIENE DA CONCEICAO COSTA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a A. M. C. D. J. - CPF: *15.***.*43-99 (AUTOR)
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08/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/12/2023 00:59
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2023 00:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/12/2023 00:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/12/2023 00:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/10/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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