TRF1 - 1005635-28.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/07/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
-
25/07/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:12
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
02/07/2025 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1005635-28.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILTON SILVA LIMA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
15/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:48
Juntada de contestação
-
19/02/2025 21:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILTON SILVA LIMA - CPF: *34.***.*69-87 (AUTOR)
-
19/02/2025 21:00
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014947-76.2025.4.01.3500
Otavio Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico de Jesus Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:25
Processo nº 1000054-98.2025.4.01.3300
Elvis Araujo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/01/2025 11:07
Processo nº 1014947-76.2025.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Otavio Rodrigues de Oliveira
Advogado: Frederico de Jesus Sales
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 14:29
Processo nº 1052081-38.2024.4.01.3900
Joao Fernandes da Silva Junior
Universidade Federal Rural da Amazonia
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 08:57
Processo nº 1052081-38.2024.4.01.3900
Joao Fernandes da Silva Junior
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 15:10