TRF1 - 1023995-14.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:18
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023995-14.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANGELA RODRIGUES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS FELIPE MORAES DE MESQUITA - PI19275, MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - PI7951 e ELIETE RIBEIRO DE ANDRADE - PI14718 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 1 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 08:04
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:22
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 10:43
Cancelada a conclusão
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27/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:27
Juntada de manifestação
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26/06/2025 15:40
Juntada de contestação
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11/06/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2025 18:45
Juntada de Informação
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05/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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05/06/2025 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 08:16
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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