TRF1 - 1004767-50.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:56
Decorrido prazo de JOILDES FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:23
Juntada de Informações prestadas
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17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JOILDES FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004767-50.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILDES FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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19/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:50
Juntada de contestação
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14/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:18
Juntada de manifestação
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21/03/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOILDES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*65-63 (AUTOR)
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21/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/01/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 15:12
Juntada de declaração
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20/09/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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