TRF1 - 1006718-89.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 17:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006718-89.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C.
E.
R.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 08:49
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 12:38
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:07
Juntada de manifestação
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28/03/2025 16:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/03/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a C. E. R. A. - CPF: *83.***.*37-84 (AUTOR)
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13/03/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:46
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 11:31
Desentranhado o documento
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02/10/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 21:55
Juntada de laudo de perícia médica
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03/08/2024 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO ALVES em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 13:47
Juntada de contestação
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02/07/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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17/06/2024 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 08:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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