TRF1 - 1010105-15.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:38
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010105-15.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OLINDIA CANDIDA VIEIRA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILENE DOS REIS ASSIS - TO4360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 08:54
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 09:34
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a OLINDIA CANDIDA VIEIRA ALMEIDA - CPF: *51.***.*78-68 (AUTOR)
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29/04/2025 13:03
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:20
Juntada de contestação
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13/02/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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28/01/2025 10:22
Juntada de documentos diversos
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:30
Juntada de laudo de perícia social
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05/12/2024 12:54
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/09/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
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10/08/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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09/08/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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