TRF1 - 1002455-71.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/09/2025 00:10
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA LIMA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:12
Juntada de outras peças
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06/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002455-71.2025.4.01.4302 AUTOR: ELIENE PEREIRA LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TAYNA BARROS QUEIROZ - TO7637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Deixo para apreciar a gratuidade de justiça na sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o cancelamento da perícia médica agendada para o dia 17/10/2025 em nome da parte autora.
Tendo em vista que o julgamento da causa exige prova técnica e,
por outro lado, dispensa a produção de prova oral, deixo de designar audiência de instrução e julgamento e determino: a) a realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, nos termos da portaria nº 10/2023 da SSJGUR, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal, o qual deverá utilizar os modelos de laudo pericial constantes da portaria, sob pena de não pagamento dos honorários periciais; b) após a juntada do laudo pericial: 1) intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo, em 5 (cinco) dias; 2) citar e intimar o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
02/07/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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04/06/2025 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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