TRF1 - 1000054-35.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 02:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 02:57
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:10
Juntada de manifestação
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07/07/2025 08:10
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000054-35.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ATHLEEN SUELEN SOUSA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 08:42
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 18:12
Juntada de manifestação
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ATHLEEN SUELEN SOUSA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:12
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:21
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:47
Juntada de manifestação
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23/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:26
Juntada de contestação
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14/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:08
Juntada de manifestação
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14/01/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ATHLEEN SUELEN SOUSA DA COSTA - CPF: *50.***.*80-54 (AUTOR)
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14/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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07/01/2025 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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