TRF1 - 1004495-60.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:35
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 02:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004495-60.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: EVANILDE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA REGINA MACEDO MOURA - TO3811 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 7.396,21 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), com data base em 07/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
04/07/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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25/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 13:01
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EVANILDE ARAUJO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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26/01/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:49
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 09:13
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 21:19
Conclusos para decisão
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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16/10/2024 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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