TRF1 - 1000893-64.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº1000893-64.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos da PORTARIA N.001/2025-GABJU/JF/ARN, em cumprimento à Decisão de id 2189678071, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 14h00min, na sala de audiências desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, a fim de promover oitiva das testemunhas e tomar depoimento pessoal do autor.
A audiência será presencial.
Contudo, faculto às partes (representantes legais, advogados, prepostos) e testemunhas a participação por meio de videoconferência (ato híbrido), através do sistema Microsoft Teams.
Para tanto, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTExMTA0NjEtYmQwYy00NTc4LTljMGUtMmQxNTk2MDExOTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f4b13973-a68f-4479-af1b-b7562c6a5609%22%7d Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que, caso optem por participarem da audiência de forma não presencial, deverão se atentar para os seguintes pontos: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado, rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Poderá ocorrer atraso no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado.
Saliente-se que cabe aos advogados das partes promoverem a intimação das testemunhas, salvo exceção legal (artigo 455 do CPC).
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor -
31/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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