TRF1 - 1022093-95.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 08:05
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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25/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
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25/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:28
Conhecido o recurso de EXPRESSO SOLEMAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:20
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022093-95.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009045-64.2013.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EXPRESSO SOLEMAR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLEUSA DE ANDRADE - MG87037-A, JULIANA FONTES DE OLIVEIRA - MG134939-A e VINICIOS LEONCIO - MG53293-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EXPRESSO SOLEMAR LTDA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
01/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
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23/06/2025 20:01
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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