TRF1 - 1014018-83.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:09
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 14:55
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2025 13:51
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/08/2025 10:20
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1014018-83.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
08/07/2025 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:21
Homologada a Transação
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16/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 18:29
Juntada de contestação
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06/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:00
Juntada de manifestação
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16/08/2024 13:43
Juntada de laudo pericial
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25/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:15
Perícia agendada
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18/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/05/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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