TRF1 - 1099669-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:41
Juntada de manifestação
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BIRINO MELO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de LAURA DE MELO MEIRELES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Juntada de manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1099669-86.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCUS GUILHERME DE CARVALHO MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO ALVES XAVIER - DF73394 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 8 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 08:22
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 09:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/06/2025 19:47
Publicado Sentença Tipo B em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Juntada de ciência
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20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/06/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 15:39
Homologada a Transação
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09/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 22:20
Juntada de contestação
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05/06/2025 22:19
Juntada de contestação
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08/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:14
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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05/02/2025 15:26
Juntada de manifestação
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03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:38
Perícia agendada
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29/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DE CARVALHO MELLO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:58
Juntada de laudo de perícia social
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12/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:53
Perícia agendada
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11/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/12/2024 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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