TRF1 - 1000417-03.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000417-03.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OCIVANI CARVALHO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYMUNDO ARACATY MIRANDA JUNIOR - PA27960 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
30/06/2025 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005801-33.2024.4.01.3504
Luzia Pimentel Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paola Araujo Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:44
Processo nº 1002374-22.2024.4.01.3506
Joellington Teixeira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Paulo Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 06:02
Processo nº 1026387-12.2024.4.01.3304
Orestes Cardoso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudiane Oliveira Caetano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:59
Processo nº 1043275-39.2023.4.01.4000
Guilherme Felipe de Sousa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Jose de Sousa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 15:51
Processo nº 1043275-39.2023.4.01.4000
Guilherme Felipe de Sousa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Jose de Sousa Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:57