TRF1 - 1002333-55.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:16
Juntada de manifestação
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02/07/2025 05:06
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002333-55.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
R.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX DA SILVA LOPES - AC6210 e MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 18:20
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 18:44
Cancelada a conclusão
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01/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 11:36
Juntada de Informações prestadas
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12/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:36
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES PASSOS em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 20:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a D. R. P. - CPF: *97.***.*91-74 (AUTOR)
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14/10/2024 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2024 23:59.
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04/01/2024 18:28
Juntada de parecer
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15/12/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:33
Juntada de contestação
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19/10/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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14/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:52
Juntada de laudo pericial
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30/05/2023 01:04
Juntada de laudo pericial
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30/05/2023 00:28
Juntada de laudo pericial
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES PASSOS em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:43
Perícia agendada
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20/04/2023 18:42
Perícia agendada
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30/03/2023 11:00
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/03/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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16/03/2023 23:01
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2023 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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