TRF1 - 1000703-27.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:26
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ALDECI NUNES NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:07
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000703-27.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDECI NUNES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 1 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 08:21
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 14:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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25/06/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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25/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:04
Juntada de manifestação
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09/06/2025 15:07
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALDECI NUNES NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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31/03/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:45
Juntada de contestação
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25/02/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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20/02/2025 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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