TRF1 - 1077994-40.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 09:38
Juntada de manifestação
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27/08/2025 09:37
Juntada de manifestação
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27/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS COSTA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077994-40.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCOS MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - MA19415 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 09:10
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 04:40
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALCIDES RAMALHO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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25/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:37
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:34
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:37
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:50
Perícia agendada
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18/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/12/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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26/09/2024 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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