TRF1 - 1001475-15.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:49
Juntada de procuração
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09/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001475-15.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413 e BRENO TIAGO SOUSA GOMES - MA25540 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 09:36
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 07:11
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA LIMA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:59
Homologada a Transação
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11/02/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/01/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 11:45
Juntada de manifestação
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06/12/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/12/2024 11:47
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 13:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 13:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 13:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 13:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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15/02/2024 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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