TRF1 - 1034750-68.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034750-68.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO SOUZA SILVA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE OLIVEIRA SANTOS - BA31449, CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 e CRONOR DA COSTA SILVA - BA25909 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/09/2024 11:51
Juntada de outras peças
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28/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LUZIA DO LAGO SILVA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 21:23
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2024 20:45
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:22
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 16:29
Juntada de contestação
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23/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:06
Juntada de outras peças
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23/08/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/06/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 14:03
Juntada de laudo pericial
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15/03/2023 15:25
Juntada de outras peças
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10/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/02/2023 21:13
Juntada de laudo pericial
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30/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:16
Juntada de outras peças
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18/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:20
Perícia agendada
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18/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/06/2022 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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