TRF1 - 1076967-58.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:54
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:36
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 09:46
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 21:38
Juntada de manifestação
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01/07/2025 21:33
Juntada de manifestação
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1076967-58.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :KAYLLANY DA CRUZ DOS SANTOS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
30/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:23
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 13:21
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 19:48
Juntada de contestação
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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18/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/12/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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