TRF1 - 1008690-09.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008690-09.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELMA RIBEIRO SABINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA GABRIELA RIBEIRO SABINO - PI18428 e DANILSON ALENCAR DE CARVALHO - PI16623 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 09:40
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 18:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 11:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:31
Homologada a Transação
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19/05/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:36
Juntada de manifestação
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16/05/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:34
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:35
Perícia agendada
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24/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:27
Cancelada a conclusão
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07/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:51
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:08
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO SABINO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:06
Juntada de manifestação
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14/11/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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12/11/2024 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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